Incumprimento de Contratos de Crédito

O Montepio Crédito promove um acompanhamento permanente dos clientes de modo a identificar potenciais situações de degradação da sua capacidade financeira e evitar ou regularizar situações de incumprimento.

As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos clientes bancários. É essencial que o cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar.

 

Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar consulte o Portal Todos Contam.

O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso perspetive dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente o Montepio Crédito – Instituição Financeira de Crédito, S.A..

 

Se o cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a instituição está obrigada, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento.

 

O cliente deve prestar a informação e os documentos solicitados pela instituição no prazo de 10 dias. A avaliação de cada situação é efetuada com base na informação e nos documentos disponibilizados pelo cliente.

 

No prazo de 15 dias após o cliente ter disponibilizado os elementos solicitados, a instituição deverá propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável.

 

Poderá informar o Montepio Crédito – Instituição Financeira de Crédito, S.A. sobre a existência de dificuldades no pagamento dos seus encargos, através do documento Formulário PARI / PERSI e dos seguintes contactos:

 

Linha de Apoio ao Cliente: 220004471

Horário de atendimento: dias úteis, das 9h às 20h. Chamada para a rede fixa nacional.
 

E-mail: pari.persi@montepiocredito.pt

O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga, na data prevista, uma prestação do contrato de crédito que celebrou.

 

O PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição.

 

As instituições estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. Caso o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento, as instituições devem iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação.

 

O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI.

 

Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

 

Poderá informar o Montepio Crédito – Instituição Financeira de Crédito, S.A. sobre a existência de dificuldades no pagamento dos seus encargos, através do documento Formulário PARI / PERSI e dos seguintes contactos:

 

Linha de Apoio ao Cliente: 220004471

Horário de atendimento: dias úteis, das 9h às 20h. Chamada para a rede fixa nacional.

 

E-mail: pari.persi@montepiocredito.pt

Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou com atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da RACE, a título gratuito.

 

A RACE é constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e por outras entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a RACE, consulte o sítio da Direção-Geral do Consumidor na Internet, em www.consumidor.gov.pt.

 

Para outras informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito, consulte o Portal do Cliente Bancário em http://clientebancario.bportugal.pt ou o Montepio Crédito:

 

Linha de Apoio ao Cliente: 220004471

Horário de atendimento: dias úteis, das 9h às 20h. Chamada para a rede fixa nacional.

 

E-mail: pari.persi@montepiocredito.pt

A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no Ordenamento Jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de junho, com o intuito de acautelar a "defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito", pretendendo-se, desta forma, contribuir para a melhoria do acesso ao crédito, por parte dos clientes, junto das instituições financeiras. Das diversas competências do Mediador do Crédito, destacam-se: coordenar a atividade de mediação entre os clientes bancários e as instituições de crédito, com vista à obtenção de acordos de renegociação de crédito ou concessão de crédito; promover a literacia financeira no âmbito do crédito; colaborar com o Banco de Portugal, contribuindo para o cumprimento das normas legais e contratuais em matéria de concessão de crédito.


O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções. Os serviços prestados pelo Mediador do Crédito aos clientes bancários são isentos de custos. Para mais informações sobre o Mediador do Crédito, consulte o site www.mediadordocredito.pt. Pode ainda utilizar o endereço de e-mail mediador.do.credito@bportugal.pt ou o telefone: 213233416 nos dias úteis, das 9h30 às 17h30 (chamada para a rede fixa nacional).

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