Single European Payment Area - SEPA

Desde a introdução das notas e moedas de euro, em 1 de janeiro de 2002, os cidadãos da área do euro podem efetuar pagamentos em numerário usando uma única moeda em qualquer um dos países desta área, com a mesma facilidade com que o faziam no seu país com a respetiva moeda nacional.

 
No entanto, a introdução do euro como moeda única só estará concluída quando a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA - Single Euro Payments Area) for uma realidade.

Com a SEPA serão eliminadas todas as barreiras técnicas, legais e de mercado, que caracterizavam o período anterior à introdução da moeda única.

 
A SEPA permite a particulares, empresas e organismos da administração pública efetuarem pagamentos em moeda escritural em todo o espaço abrangido (28 Estados-Membros da União Europeia e Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega e Suíça), utilizando uma única conta bancária localizada em qualquer país desse espaço e um único conjunto de instrumentos de pagamento (Transferências a Crédito, Débitos Diretos e Cartões).

No espaço SEPA, qualquer entidade (particular ou empresarial) pode transferir ou receber pagamentos em Euros através de uma única conta bancária, tendo por base as mesmas condições, direitos e obrigações.

 

Existem inúmeras vantagens para esta implementação como:

  • Utilizar uma única conta bancária para pagamentos em euros dentro do espaço SEPA;
  • Estabelecer regras e padrões comuns, melhorando a eficiência na execução de pagamentos, promovendo assim a concorrência entre prestadores e obter preços mais acessíveis;
  • Oferecer uma maior proteção aos utilizadores de serviços de pagamento;
  • Desenvolver soluções inovadoras no âmbito dos instrumentos de pagamento de retalho (telemóvel, internet e faturação eletrónica);
  • Eliminar barreias técnicas, legais e de mercado, na execução dos pagamentos transnacionais;
  • Receber o ordenado numa conta domiciliada em Portugal, no caso de um qualquer trabalhador no estrangeiro;
  • Pagar a subscrição de uma publicação estrangeira através de um debito direto SEPA, indicando a sua conta domiciliada em Portugal;
  • Pagar a luz, água ou gás de uma residência no estrangeiro através de um débito direto SEPA, indicando a sua conta domiciliada em Portugal

Em conformidade com o disposto no Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 260/2012 de 14 de março de 2012, todos os pagamentos realizados a partir de 1 de fevereiro de 2014 através de transferências a crédito e débitos diretos deverão obedecer aos requisitos técnicos necessários à implementação da área única de pagamentos em euros (SEPA).

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