Incumprimento de Contratos de Crédito
O Montepio Crédito promove um acompanhamento permanente dos clientes de modo a identificar potenciais situações de degradação da sua capacidade financeira e evitar ou regularizar situações de incumprimento.
As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos clientes bancários. É essencial que o cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar.
Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar consulte o Portal Todos Contam.
O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou.
Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.
O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição.
Se o cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a instituição está obrigada, por força do Decreto - Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento.
O cliente deve prestar a informação e os documentos solicitados pela instituição no prazo de 10 dias. A instituição não está obrigada a avaliar a situação se o cliente não disponibilizar a informação e os documentos solicitados.
No prazo de 15 dias após o cliente ter disponibilizado os elementos solicitados, a instituição deverá propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável.
Para informar ao Montepio Crédito – Instituição Financeira de Crédito, S.A. da existência de dificuldades no pagamento dos seus encargos, poderá contactar:
- Linha de Apoio ao Cliente: 220004471
Horário de atendimento: dias úteis, das 9h às 13h e das 14h30 às 17h30.
Chamada para a rede fixa nacional. - E-mail: pari.persi@montepiocredito.pt
O PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição.
As instituições estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. Caso o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento, as instituições devem iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação.
O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI.
Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.
Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da RACE, a título gratuito.
A RACE é constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e por outras entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção- Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a RACE, consulte o sítio da Direção-Geral do Consumidor na Internet, em www.consumidor.gov.pt.
Para outras informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito, consulte o Montepio Crédito:
- Linha de Apoio ao Cliente: 220004471
Horário de atendimento: dias úteis, das 9h às 13h e das 14h30 às 17h30. Chamada para a rede fixa nacional. - E-mail: pari.persi@montepiocredito.pt
- www.montepiocredito.pt
- Portal do Cliente Bancário em http://clientebancario.bportugal.pt
- Portal “Todos Contam” em www.todoscontam.pt.
Para reportar dificuldades deverá utilizar o documento abaixo apresentado