Apoio Extraordinário — Moratória

Na sequência da grave tempestade Kristin, o Governo aprovou o Decreto‑Lei n.º 31‑B/2026, de 5 de fevereiro, que estabelece uma moratória extraordinária destinada a apoiar empresas e entidades localizadas nos municípios afetados.


O Montepio Crédito acompanha esta medida e disponibiliza toda a informação necessária para que os nossos clientes possam beneficiar deste apoio.

É uma suspensão temporária do pagamento de prestações dos contratos de crédito, permitindo aliviar o esforço financeiro de entidades impactadas pela tempestade.
A medida produz efeitos a partir de 28 de janeiro de 2026 e está em vigor por 90 dias.

Podem beneficiar desta moratória as entidades que tenham sede ou exerçam atividade nos municípios afetados, incluindo:

  • Empresas, Empresários em Nome Individual e cooperativas agrícolas;
  • IPSS e entidades equiparadas;
  • Entidades privadas gestoras de património natural, cultural ou desportivo afetado;
  • Explorações agrícolas e florestais;
  • Outras empresas com sede e atividade nos municípios identificados (exceto setor financeiro).

Para aderir, os beneficiários devem: 

  • Não estejam, a 28 de janeiro de 2026, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições;
  • Não se encontrar em insolvência ou cessação de pagamentos;
  • Ter situação regularizada perante a AT e Segurança Social.

A moratória não abrange:

  • Contratos de Renting;
  • Crédito destinado a comprar valores mobiliários;
  • Crédito associado a regimes fiscais especiais (exceto Programa Regressar);
  • Crédito empresarial utilizado através de cartões de crédito de membros de órgãos sociais.

Para contratos celebrados até 28/01/2026, aplica-se:

  • Proibição de revogação de linhas de crédito;
  • Prorrogação automática de créditos com pagamento de capital no final do contrato;
  • Suspensão do pagamento das prestações (capital, juros, comissões e encargos) durante o período da moratória;
  • Extensão automática do prazo do contrato pelo período da suspensão.
  • Declaração de adesão
    • Pessoas singulares / ENI: assinada por todos os mutuários;
    • Empresas / IPSS: assinada pelos representantes legais;

  • Declaração de não dívida à AT e à Segurança Social.
  1. Envio da documentação por via eletrónica para o email: cliente@montepiocredito.pt
  2. O Montepio Crédito analisa o pedido no prazo até 5 dias úteis.
  3. Em caso de não elegibilidade, o cliente é informado no prazo de até 3 dias úteis.

O cliente mantém:

  • O direito a acompanhamento especial;
  • A não penalização por adesão à moratória (não afeta acesso a crédito futuro);
  • A não cobrança de novas comissões ou encargos associados à aplicação da medida.

Legislação

Para mais detalhes, consulte o Decreto‑Lei.

Pedido de esclarecimento adicional