Apoio Extraordinário — Moratória
Na sequência da grave tempestade Kristin, o Governo aprovou o Decreto‑Lei n.º 31‑B/2026, de 5 de fevereiro, que estabelece uma moratória extraordinária destinada a apoiar empresas e entidades localizadas nos municípios afetados.
O Montepio Crédito acompanha esta medida e disponibiliza toda a informação necessária para que os nossos clientes possam beneficiar deste apoio.
É uma suspensão temporária do pagamento de prestações dos contratos de crédito, permitindo aliviar o esforço financeiro de entidades impactadas pela tempestade.
A medida produz efeitos a partir de 28 de janeiro de 2026 e está em vigor por 90 dias.
Podem beneficiar desta moratória as entidades que tenham sede ou exerçam atividade nos municípios afetados, incluindo:
- Empresas, Empresários em Nome Individual e cooperativas agrícolas;
- IPSS e entidades equiparadas;
- Entidades privadas gestoras de património natural, cultural ou desportivo afetado;
- Explorações agrícolas e florestais;
- Outras empresas com sede e atividade nos municípios identificados (exceto setor financeiro).
Para aderir, os beneficiários devem:
- Não estejam, a 28 de janeiro de 2026, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições;
- Não se encontrar em insolvência ou cessação de pagamentos;
- Ter situação regularizada perante a AT e Segurança Social.
A moratória não abrange:
- Contratos de Renting;
- Crédito destinado a comprar valores mobiliários;
- Crédito associado a regimes fiscais especiais (exceto Programa Regressar);
- Crédito empresarial utilizado através de cartões de crédito de membros de órgãos sociais.
Para contratos celebrados até 28/01/2026, aplica-se:
- Proibição de revogação de linhas de crédito;
- Prorrogação automática de créditos com pagamento de capital no final do contrato;
- Suspensão do pagamento das prestações (capital, juros, comissões e encargos) durante o período da moratória;
- Extensão automática do prazo do contrato pelo período da suspensão.
- Declaração de adesão
- Pessoas singulares / ENI: assinada por todos os mutuários;
- Empresas / IPSS: assinada pelos representantes legais;
- Declaração de não dívida à AT e à Segurança Social.
- Envio da documentação por via eletrónica para o email: cliente@montepiocredito.pt
- O Montepio Crédito analisa o pedido no prazo até 5 dias úteis.
- Em caso de não elegibilidade, o cliente é informado no prazo de até 3 dias úteis.
O cliente mantém:
- O direito a acompanhamento especial;
- A não penalização por adesão à moratória (não afeta acesso a crédito futuro);
- A não cobrança de novas comissões ou encargos associados à aplicação da medida.
Legislação
Para mais detalhes, consulte o Decreto‑Lei.
Documentos
Pedido de esclarecimento adicional