Apoio Extraordinário — Moratória
Na sequência da grave tempestade Kristin, o Governo aprovou o Decreto‑Lei n.º 31‑B/2026, de 5 de fevereiro, alterado pelo Decreto Lei n.º 98/2026, de 21 de maio, que estabelece uma moratória extraordinária destinada a apoiar empresas e entidades localizadas nos municípios afetados. Este regime excecional, de acordo com a redação do Decreto-Lei n.º 98/2026, foi prolongado por um período máximo de 12 meses.
O Montepio Crédito acompanha estas medidas e disponibiliza toda a informação necessária para que os nossos clientes possam beneficiar deste apoio.
É uma suspensão temporária do pagamento de prestações dos contratos de crédito, permitindo aliviar o esforço financeiro de entidades impactadas pela tempestade.
A medida produz efeitos a partir de 29 de abril de 2026 e vigora por um período máximo de 12 meses.
Podem beneficiar desta moratória as entidades que tenham sede ou exerçam atividade nos municípios afetados, incluindo:
- Empresas, Empresários em Nome Individual e cooperativas agrícolas;
- IPSS e entidades equiparadas;
- Entidades privadas gestoras de património natural, cultural ou desportivo afetado;
- Explorações agrícolas e florestais;
- Outras empresas com sede e atividade nos municípios identificados (exceto setor financeiro).
Para aderir, os beneficiários:
- Não podem estar, a 29 de abril de 2026, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições;
- Não podem estar em situação de insolvência, cessação de pagamentos ou em execução por qualquer uma das Instituições;
- Tem de ter a sua situação, a 29 de abril de 2026, regularizada perante a AT e Segurança Social;
- Têm de ter beneficiado de, pelo menos, uma das seguintes medidas:
- moratória inicial, ao abrigo do DL nº 31- B/ 2026, de 5 de fevereiro;
- isenção, total ou parcial, de contribuições para a Segurança Social;
- regime de lay off;
- Têm de ter registado, no primeiro trimestre de 2026, uma quebra de atividade de pelo menos 20%.
A moratória não abrange:
- Contratos de Renting;
- Crédito destinado a comprar valores mobiliários;
- Crédito associado a regimes fiscais especiais (exceto Programa Regressar);
- Crédito empresarial utilizado através de cartões de crédito de membros de órgãos sociais.
Para contratos celebrados até 28/01/2026, aplica-se:
- Proibição de revogação de linhas de crédito;
- Prorrogação automática de créditos com pagamento de capital no final do contrato;
- Suspensão do pagamento das prestações (capital, juros, comissões e encargos) durante o período da moratória;
- Extensão automática do prazo do contrato pelo período da suspensão.
- Declaração de adesão
- Pessoas singulares / ENI: assinada por todos os mutuários;
- Empresas / IPSS: assinada pelos representantes legais;
- Declaração de não dívida à AT e à Segurança Social;
- Comprovativo de que beneficiou das medidas relativas à moratória, ou de outros apoios (quando aplicável);
- Comprovativo de que registou, no primeiro trimestre de 2026, uma quebra de atividade no mínimo de 20% (quando aplicável).
- Envio da documentação por via eletrónica para o email: cliente@montepiocredito.pt
- O Montepio Crédito analisa o pedido no prazo máximo de 5 dias úteis.
- Em caso de não elegibilidade, o cliente é informado no prazo máximo de 5 dias úteis.
O prazo para adesão decorre até 20 de agosto de 2026.
O cliente mantém:
- O direito a acompanhamento especial;
- A não penalização por adesão à moratória (não afeta acesso a crédito futuro);
- A não cobrança de novas comissões ou encargos associados à aplicação da medida.
Legislação
Para mais detalhes, consulte o Decreto‑Lei.
Documentos
Pedido de esclarecimento adicional