SEPA

Desde a introdução das notas e moedas de euro, em 1 de janeiro de 2002, os cidadãos da área do euro podem efetuar pagamentos em numerário usando uma única moeda em qualquer um dos países desta área, com a mesma facilidade com que o faziam no seu país com a respetiva moeda nacional.
No entanto, a introdução do euro como moeda única só estará concluída quando a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA - Single Euro Payments Area) for uma realidade.

» O que é a SEPA (Single European Payment Area)?
Com a SEPA serão eliminadas todas as barreiras técnicas, legais e de mercado, que caracterizavam o período anterior à introdução da moeda única.
A SEPA permite a particulares, empresas e organismos da administração pública efetuarem pagamentos em moeda escritural em todo o espaço abrangido (28 Estados-Membros da União Europeia e Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega e Suíça), utilizando uma única conta bancária localizada em qualquer país desse espaço e um único conjunto de instrumentos de pagamento (Transferências a Crédito, Débitos Diretos e Cartões).

» Quais as vantagens?
No espaço SEPA, qualquer entidade (particular ou empresarial) pode transferir ou receber pagamentos em Euros através de uma única conta bancária, tendo por base as mesmas condições, direitos e obrigações.

Existem inúmeras vantagens para esta implementação como:
-Utilizar uma única conta bancária para pagamentos em euros dentro do espaço SEPA;
-Estabelecer regras e padrões comuns, melhorando a eficiência na execução de pagamentos, promovendo assim a concorrência entre prestadores e obter preços mais acessíveis;
-Oferecer uma maior proteção aos utilizadores de serviços de pagamento;
-Desenvolver soluções inovadoras no âmbito dos instrumentos de pagamento de retalho (telemóvel, internet e faturação eletrónica);
-Eliminar barreias técnicas, legais e de mercado, na execução dos pagamentos transnacionais;
-Receber o ordenado numa conta domiciliada em Portugal, no caso de um qualquer trabalhador no estrangeiro;
-Pagar a subscrição de uma publicação estrangeira através de um debito direto SEPA, indicando a sua conta domiciliada em Portugal;
-Pagar a luz, água ou gás de uma residência no estrangeiro através de um débito direto SEPA, indicando a sua conta domiciliada em Portugal

 

» Qual a data de implementação?
Em conformidade com o disposto no Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 260/2012 de 14 de março de 2012, todos os pagamentos realizados a partir de 1 de fevereiro de 2014 através de transferências a crédito e débitos diretos deverão obedecer aos requisitos técnicos necessários à implementação da área única de pagamentos em euros (SEPA).

Faça download da Autorização de Débito SEPA aqui